Em uma época onde os leilões online se tornaram cada vez mais comuns e frequentes na internet uma grande procura por informações tomou conta das páginas de leiloeiros e empresas desse segmento. Com a corrida para se tornar um arrematante profissional nesse mercado, vieram também informações equivocadas.
Sem o objetivo de exploramos profundamente o tema, demonstraremos o objetivo final das motivações que levam um imóvel a leilão.
Existem muitas razões, geralmente ligadas à quitação de uma dívida ou solução de problemas de família envolvendo um imóvel de vários proprietários.
Em geral o processo de execução e leilão do imóvel tem duas origens: Processo Judicial e extrajudicial.
Processo Judicial
Quando um processo judicial exige o pagamento de uma dívida, como por exemplo, nos casos de falência, processos trabalhistas, divisão de bens de família, extinção de condomínio, execução de condomínios, dívidas com o Estado entre outros, o juiz que está conduzindo o caso pode determinar a penhora e venda de imóveis via leilão Judicial de Imóvel, que é conduzido por um leiloeiro oficial.
Extrajudicial – Inadimplência de financiamento da alienação fiduciária
Na alienação fiduciária, o credor do financiamento, (instituição bancaria), torna-se o titular da propriedade fiduciária do imóvel, enquanto que o comprador tem o direito de posse e uso do imóvel. Diz-se que o comprador tem a posse direta do imóvel e o credor a indireta.
Quando finaliza o pagamento do financiamento e o comprador quita toda sua dívida, o credor transfere o imóvel ao comprador que passa a ser o proprietário definitivo e único do imóvel.
Mas quanto este não consegue honrar o pagamento torna-se inadimplente e o banco inicia um processo de leilão extrajudicial do imóvel. Respaldado pela lei de alienação fiduciária de imóvel 9.514/1997.
Em ambos tipos de leilão, temos a figura do credor e devedor. O credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever de pagar.
De certo, alguém que tenha clamado ao judiciário o direito ao credito de uma indenização, pode contar com o instituto jurídico do leilão judicial de imóveis, sendo este a via para a sua satisfação.
Por outra via, os leilões extrajudiciais, dão garantias as instituições financeiras para que, em contrapartida, possa aplicar taxa de juros que fiquem bem menor do que em outras modalidades, como o empréstimo pessoal, cheque especial ou até mesmo o consignado, atendendo assim maior número de futuros adquirentes de imóveis.
Em suma os leiloes extrajudiciais são ferramentas para a equalização monetária dos juros nas alienações fiduciárias.